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AS DESIGUALDADES EM PORTUGAL PDF Imprimir e-mail
Documento de apoio

XI CONGRESSO DA CGTP-IN

 

 

AS DESIGUALDADES EM PORTUGAL

 

Projecto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO E DA RIQUEZA.. 2

AS DESIGUALDADES NO EMPREGO.. 11

O AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES NO ACESSO À SAÚDE.. 18

EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA.. 25

AS DESIGUALDADES FISCAIS EM PORTUGAL.. 31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documento de apoio


 

 

DISTRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO E DA RIQUEZA

 

 

 

1.O TRABALHO E O CAPITAL NA DISTRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO 

 

A repartição do rendimento entre capital e trabalho alterou-se nos anos que decorreram depois do 25 de Abril. Num período inicial verificou-se uma profunda redistribuição do rendimento que beneficiou os trabalhadores, tendo a parte salarial atingido um valor próximo dos 60% em 1975. As medidas que mais contribuíram para esta partilha mais favorável ao trabalho foram a criação do salário mínimo nacional, a fixação de um salário máximo, a contratação colectiva e movimentos reivindicativos nas empresas, que se traduziram em melhorias substanciais dos salários. A contratação colectiva teve um papel importante: generalizou-se a mensualização dos salários (os “empregados” eram até então pagos ao mês face aos “operários” que recebiam ao dia); criaram-se 14 meses de pagamentos salariais; negociaram-se carreiras salariais, muitas das quais com progressão automática; melhorou-se a remuneração do trabalho extraordinário; criaram-se ou alargaram-se remunerações suplementares, algumas das quais com um importante peso na remuneração total, como o subsídio de turno.  

 

Este quadro modificou-se profundamente nos anos seguintes. A partir de 1977 a aplicação de medidas de contenção salarial determinou uma quebra acentuada do poder de compra. Durante vários anos vigoraram tectos salariais. Como mero exemplo, o tecto decretado para 1977 foi de 15% quando a inflação atingiu 27,4% neste ano. A contratação colectiva foi assim entravada, a que acresceram outras restrições (o depósito de convenções colectivas em empresas do sector público foi dificultado e foi publicada legislação imperativa, cujo conteúdo a convenção colectiva não podia alterar). A renovação dos contratos colectivos tornou-se mais difícil, até porque o Governo deixou de sancionar comportamentos de bloqueamento patronal por via da publicação de portarias de regulamentação de trabalho.

 

Os Governos influenciaram a distribuição do rendimento não só por meio da contenção salarial e da política de contratação colectiva, mas também enquanto empregador na Administração Pública e através da política económica, designadamente a política de liberalização dos preços. A persistência de uma especialização produtiva baseada em produções de baixo valor acrescentado foi naturalmente um factor com efeitos depressivos na determinação dos salários. O próprio salário mínimo não escapou a uma quebra rápida e intensa do seu poder aquisitivo. Em 1977, esta baixa atingiu o valor máximo de 11,6%. 

 

A consequência desta evolução foi a baixa da parte salarial. O percurso não foi linear: após reduções significativas houve períodos de estabilização ou mesmo de aumento, mas no conjunto houve um movimento de descida. Em 2005 as remunerações, incluindo nestes as contribuições para a segurança social, pesavam cerca de 52% do rendimento nacional.

 

A análise da evolução na presente década é dificultada pelo facto de apenas dispormos de Contas Nacionais Definitivas até 2005. Até este ano, observa-se um ligeiro aumento na partilha entre o trabalho e o capital (o excedente bruto de exploração), o que estará relacionado com o crescimento, ainda que diminuto, do emprego. Mas o mesmo já não ocorre com os ordenados e salários em que há uma descida. Esta diferença poderá ser explicada por maiores despesas das empresas com segurança social privada, como maiores contribuições para fundos de pensões, as quais estão incluídas nas remunerações.  

 

 

 

 

                    Distribuição do rendimento 

 

 

2000

2005

Média

 

Rendimento nacional (RN) (mme)

119,2

146,2

 

 

Emprego remunerado (mil)

3921

4019

 

 

Remunerações (mme)

61

75,4

 

 

Ordenados e salários (mme)

48,5

58,8

 

 

Excedente bruto de exploração (mme)

46,1

54,3

 

 

Remunerações no RN (%)

51,2

51,6

51,4

 

Ordenados e salários no RN (%)

40,7

40,2

40,5

                      Fonte: INE, Contas Nacionais

 

 

Se considerarmos todo o período até 2008 – tendo-se assim em conta as previsões (neste caso do Eurostat) – verificamos uma tendência de quebra (49,3% em 2008 face a 49,9% em 2000). Ainda assim, a evolução dos salários na contratação colectiva (ver quadro) faria prever uma maior diminuição, ainda que a variação fornecida por estes dados possa ter sido inferior à verificada. O facto de a variação da produtividade ter também abrandado poderá ter explicado o facto de não se ter verificado uma evolução mais desfavorável na repartição do rendimento.

 

Este quadro indica uma situação de quase estagnação dos salários contratuais reais no sector privado (há uma ligeira melhoria, mas bem inferior ao andamento da produtividade) e uma redução forte (1% ao ano) na Administração Pública. Esta informação sugere uma diminuição da parte salarial.

 

                Salários na negociação colectiva

                Variação média anual (%)

 

 

2000 a 2007

 

Salário nominal

 

 

  - Sector privado

3,1

 

  - Administração Pública

2,0

 

Inflação

3,1

 

Salário real 

 

 

  - Sector privado

0,1

 

  - Administração Pública

-1,0

 

Produtividade (2000 a 2006)

1,2

                Fonte: CGTP-IN

 

Do lado do excedente bruto de exploração, há pouca informação disponível. Dados dispersos apontam para um aumento da parte atribuída aos accionistas (dividendos, acções, etc.). Por sua vez, os lucros nas empresas não financeiras (o que exclui a banca e os seguros) mostram um aumento da parte dos lucros no VAB nos últimos anos.

 

    Lucros em expansão nas 500 maiores empresas não financeiras

    Milhões de euros

 

 

Vendas

VAB

Lucros

Lucros/VAB

Aumento lucros

 

 

2003

71.731

15.293

2.325

15,2%

 

 

 

2004

84.877

18.554

3.111

16,8%

33,8%

 

 

2005

90.114

18.949

3.488

18,4%

12,1%

 

 

2006

94.217

19.742

5.817

29,5%

66,8%

 

 

Fonte: Exame, Edição Especial, Setembro 2007

 

 

 

 

 

 

 

As verbas pagas a dirigentes de empresas dispararam, sobretudo nas grandes empresas[1]. O exemplo do BCP, cujo administrador teria recebido em 2006 perto de 3 milhões de euros (214 mil euros mensais), pode constituir um extremo, mas não deixa de ser revelador das somas colossais pagas a dirigentes. De acordo com os dados de uma empresa de consultadoria (a Mercer Consulting), os presidentes das empresas nacionais ganham, em média, quase 22 mil euros mensais, o que representava perto de 32 vezes o salário de um trabalho de base, na mesma empresa. Esta diferença é menor em Espanha (15 vezes mais), Reino Unido (14 vezes) e Alemanha (dez vezes). Esta relação dispara em grandes empresas, sendo referido que em média cada administrador da PT (Portugal Comunicações) recebeu 1,2 milhões de euros em 2005 – uma soma que é 4 vezes superior à da média dos gestores.

 

As grandes fortunas têm também vindo a crescer. As 100 maiores fortunas valem 34 mil milhões de euros, o que equivale a 22,1% do PIB a preços correntes; o seu crescimento foi de cerca de 36% em 2007 e de 13% em 2006; Belmiro de Azevedo (o mais rico) duplicou a sua fortuna no espaço de um ano; Joe Berardo passou de 13º mais rico em 2004 para 5º em 2007. 

 

 

2.AS DESIGUALDADES NA DISTRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO  

 

Os rendimentos brutos declarados do IRS, agrupados por escalões, podem constituem uma aproximação à distribuição do rendimento, atendendo que são cobertas as várias formas de rendimentos (do trabalho, rendimentos empresariais, mais-valias, etc.). Podemos comparar o número de agregados que pagam determinado escalão de imposto com o valor do rendimento bruto declarado. Os dados estatísticos da DGCI (Direcção Geral de Contribuições e Impostos) revelam que quase metade das famílias (47%) em 2005 declarava rendimentos que não excediam 10 mil euros anuais. A estas famílias, ou agregados, correspondia 16% do total do rendimento bruto declarado. Inversamente, os dois últimos escalões – rendimentos superiores a 100 mil euros anuais – apenas representam 1% do total de agregados (41 mil) mas absorvem 9,3% deste rendimento. Se incluirmos neste lado da distribuição o escalão dos 50 a 100 mil euros, obtemos um total de agregados escasso (223 mil agregados, ou seja pouco mais de 5% do total) mas que dispões de mais de ¼ do total do rendimento declarado.

 

            

               Fonte: DGCI

 

A maioria do rendimento declarado respeita a rendimentos do trabalho, incluindo as pensões. Os rendimentos de actividades empresariais pouco excedem os 12%. Em suma, a haver verdade nesta distribuição somos um país de rendimentos muito baixos, com poucas famílias que poderemos designar de ricas e cuja população vive sobretudo de rendimentos do trabalho. A realidade, porém pode ser bem diferente, atendendo à capacidade que têm determinados grupos sociais para ocultar rendimentos e à margem existente no trabalhador por conta própria para declarar custos da actividade exercida.

Um método mais adequado é a da distribuição do rendimento disponível, o qual constitui a soma de todos os rendimentos (do trabalho e do capital) com as transferências menos os impostos e as contribuições sociais. Este rendimento designa-se por equivalente dividindo-se o rendimento familiar pelo número de membros da família, sendo aplicada uma tabela de equivalência (atribuindo 1 ao primeiro adulto, 0,5 a cada um dos restantes e 0,3 a cada criança com idade inferior a 3 anos).

A distribuição do rendimento equivalente por quintis permite medir a desigualdade. Se dividirmos o último quintil (os 20% que ganham mais) pelo primeiro quintil (os 20% que ganham menos) verificamos que, em 2006, os primeiros têm rendimentos 6,8 vezes superiores aos do fundo da escala (ver quadro). Portugal é o país da UE em que esta distribuição é mais desigual, no contexto duma UE com desigualdades fortes (ainda que inferiores às dos EUA), uma vez que os mais ricos dispõem de rendimentos cerca de 5 vezes superiores aos dos mais pobres. Mesmo num país mais com maior igualdade como a Dinamarca este indicador é de 3,4 e a desigualdade parece tender a crescer neste país. Este rácio seria de cerca de 12 se confrontássemos os 10% mais afortunados com os 10% que dispõem de menores recursos[2]. 

 

                Desigualdade na distribuição do rendimento

              

 

1995

2000

2005

2006

 

UE15

5,1e

4,5e

4,8e

4,7e

 

Dinamarca

2,9

3,0*

3,5

3,4

 

Portugal

7,4

6,4

6,9

6,8p

               Fonte: Eurostat; 

               Notas: e = estimativa; p = provisório; * = 1999

 

O país conjuga um baixo rendimento médio, um alto risco de pobreza e elevadas desigualdades. Desigualdades persistentes já que aparentemente não terá havido progressos em relação a 1995[3].

 

 

 

3. AS DESIGUALDADES NA DISTRIBUIÇÃO DOS SALÁRIOS 

 

As desigualdades são menos cavadas quando se comparam os salários de base dos trabalhadores por conta de outrem a tempo completo. Porém, estes dados não são comparáveis com os anteriores, entre outras razões porque não têm em conta nem todos os rendimentos (apenas observam o salário de base) nem a dimensão da família.

 

A distribuição dos trabalhadores em grupos de 10% ordenados de forma crescente pelo salário de base constitui uma das formas mais utilizadas para medir a desigualdade. Pode-se, deste modo, verificar a relação entre o salário de base do trabalhador que está no limiar inferior dos 10% que ganham mais (1330 euros em 2005) e o trabalhador que está no limiar superior dos que ganham menos (377 euros em 2005). Observa-se que ganham 3,5 vezes mais em 2005 e que esta mesma relação era de 3,1 dez anos antes.

 

Esta distribuição mostra também que um elevado número de trabalhadores tem salários muito baixos. Em 2005, 20% (360 mil) tinha um salário de 410 euros, o que apenas excedia o salário mínimo em cerca de 10% (este era então de 374,7 euros). Tem sido referida a “geração de 500 euros”, a qual não obteria hoje empregos mais remunerados, mesmo tratando-se de jovens com mais habilitações. Mas, olhando para os dados, constata-se que se trata de “novos” e “velhos” empregos, já que estão abrangidos perto de 40% dos trabalhadores. 

 

                          Remuneração mensal de base (euros)

 

 

1995

2005

 

Média

493

765

 

Percentil

 

 

 

10          10% ganham menos do que

259

377

 

20          20% ganham menos do que

279

410

 

30          30% ganham menos do que

305

452

 

40          40% ganham menos do que

342

499

 

50          50% ganham menos do que

374

550

 

60          60% ganham menos do que

424

616

 

70          70% ganham menos do que

484

739

 

80          80% ganham menos do que

599

932

 

90          90% ganham menos do que

813

1330

 

Percentil 90/Percentil 10

3,1

3,5

                          Fonte: Quadros de Pessoal

 

Um outro método de medir a desigualdade consiste em calcular em cada percentil o rendimento médio[4]. A remuneração média dos 10% dos trabalhadores que ganham mais era, em 2005, 6,1 vezes superior à remuneração média dos trabalhadores que ganham menos. 

 

Como evoluíram as remunerações e o que caracteriza hoje as desigualdades salariais? O salário de base cresceu 55% entre 1995 e 2005, quando, no mesmo período a inflação subiu 33%. Não se pode dizer que toda a diferença constitui melhoria do poder de compra, porque isso supõe, por exemplo, que a qualificação se manteve. Ora esta aumentou, ainda que não tanto como o desejável. Em termos de caracterização, observa-se:

 

  • As desigualdades dos salários no sector privado[5] são muito fortes. Os homens ganham 24% acima das mulheres. Deve ter-se presente que se trata do salário de base e não do ganho. Neste caso, a diferença salarial seria de 29% e este desvio aumenta com a idade e, em regra, com o nível de habilitações, sendo máxima no ensino superior[6];

 

  • O salário de base dos jovens (escalões dos 18 aos 29 anos) é apenas de 67% do salário dos trabalhadores com 30 e mais anos, apesar dos jovens terem em regra habilitações superiores. Esta relação piorou mesmo nestes 10 anos. Dito de outra forma, os salários dos jovens cresceram a ritmo inferior aos dos restantes trabalhadores;

 

  • A dinâmica do crescimento salarial varia de acordo com as qualificações. Os salários dos quadros e dos trabalhadores altamente qualificados distanciam-se dos restantes. Estes têm uma escassa melhoria do salário real. Na prática, o distanciamento deve ter sido bem maior porque há um conjunto de remunerações e regalias que “escapam” ao salário de base e que representam uma maior fatia do salário de base nos níveis de qualificação mais elevados;

 

  • O salário de base médio dos trabalhadores com contratos com termo era em 2005 (não se dispõe de dados para 1995) de 606 euros o que representava 74% dos trabalhadores com contratos de duração indeterminada. A precariedade de emprego constitui assim uma das principais fontes de desigualdade salarial.      

 

                          Remuneração mensal de base (euros)

 

 

1995

2005

2005/1995 %

 

Total

493

765

55,1

 

Homens

543

833

53,4

 

Mulheres

417

672

61,2

 

18 a 29 anos

390

576

47,7

 

30 e mais anos

569

860

51,1

 

Quadros superiores

1403

2120

51,1

 

Altamente qualificados

738

1096

48,5

 

Qualificados

451

630

39,7

 

Semi e não qualificados

353

494

39,9

 

Contrato sem termo

 

814

 

 

Contrato com termo

 

606

 

                          Fonte: Quadros de Pessoal

 

 

 

4.MAIORES DESIGUALDADES NA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA

 

As desigualdades são maiores se forem avaliadas em relação à riqueza, como mostra o Inquérito ao Património e ao Endividamento das Famílias (IPEF). Entende-se por riqueza a soma dos activos reais (bens imobiliários, bens duráveis, etc.) com os activos financeiros (depósitos, acções, obrigações, etc.). Se deduzirmos os passivos (ex. crédito obtido) obtemos a riqueza líquida.

 

A principal forma de riqueza real é a casa de habitação; do lado da riqueza financeira, os depósitos bancários. Existem, porém, evoluções significativas quando se analisa o período entre 1980 e 2005. A evolução verificada nas últimas décadas indica uma subida do peso da riqueza financeira no total[7]. Daqui resulta a diminuição relativa da componente habitação, apesar do forte aumento da procura de habitação nos anos 90, a qual foi facilitada pela baixa da taxa de juro e por uma maior competição bancária.

 

O elemento fundamental é a forte concentração de riqueza, como mostra o gráfico com as curvas de Gini. Estas curvas medem a diferença na distribuição face a uma linha de perfeita igualdade (a diagonal do gráfico). Este gráfico mostra que a desigualdade é mais elevada na distribuição da riqueza (activos reais mais activos financeiros) que no rendimento (a curva mais próxima da diagonal); a maior desigualdade observa-se nos activos financeiros (a curva mais afastada da diagonal).

 

 

                     Fonte: Carlos Coimbra[8]

 

Verificamos que a riqueza está mais concentrada que o rendimento e que a concentração é maior nos activos financeiros que nos activos reais. No ano de 2000, 10% das famílias detinha cerca de 74% destes activos financeiros.

 

Ainda que se disponha de alguma informação, a riqueza continua a ser mal apreendida pelas estatísticas baseadas em inquéritos devido à ocultação praticada pelas famílias mais ricas.

 

 

 

5.A DIMENSÃO DA POBREZA

 

Portugal apresenta um dos mais elevados riscos de pobreza na União Europeia, o qual abrange 20% da população. Este valor está acima da média europeia e 8 pontos percentuais acima em relação à Dinamarca, país que é aqui utilizado como referência de sociedades mais igualitárias.  

 

               Risco de pobreza (%)

              

 

1995

2000

2005

2006

 

UE15

17e

15e

16e

16

 

Dinamarca

10

10*

12

12

 

Portugal

23

21

19

18p

               Fonte: Eurostat;

               Notas: e = estimativa; p = provisório; * = 1999

 

Está-se a falar aqui de pobreza monetária relativa, a qual mede a percentagem das pessoas que têm um rendimento inferior a um limiar de pobreza definido pelo Eurostat como 60% do rendimento monetário equivalente (após transferências sociais) mediano. Não significa que sejam pobres num sentido absoluto em que o rendimento de que dispõem não seria suficiente para satisfazer necessidades básicas pré-definidas, a primeira das quais é a alimentação. Esta medida de pobreza relativa é, porém, importante pois traduz a exclusão de padrões de vida correntes.

 

A União Europeia tem um problema de pobreza. Em Portugal é mais grave se considerarmos o seu carácter persistente (15% da população vivia em abaixo do limiar de pobreza em 2001 pelo menos dois dos três anos precedentes face a 9% na UE15) e a sua associação com elevadas desigualdades na distribuição do rendimento e da riqueza, como antes se mostrou. Verifica-se uma aparente baixa eficácia das políticas sociais já que o risco de pobreza não se reduziu significativamente neste período, apesar de políticas direccionadas para o combate à pobreza e à exclusão (são de destacar a criação do rendimento mínimo garantido e a melhoria das pensões mínimas), o que poderá querer dizer que existem dinâmicas na sociedade que as contrabalançam. 

 

Verifica-se também que a pobreza está associada à privação entendida como a dificuldade de acesso a um nível mínimo de bem-estar (condições de alojamento, bens de conforto, necessidades básicas, capacidade financeira, mercado de trabalho, etc.). Em 2001, 18,7% das famílias estava em situação de privação. E se observarmos as famílias em que há simultaneamente pobreza monetária e privação verifica-se que abrange neste ano 9% das famílias (305 mil agregados)[9].

 

Podemos usar os dados do rendimento social de inserção (RSI) enquanto indicador aproximado de pobreza muito grave ou extrema já que cobre as pessoas cujos rendimentos apurados são inferiores aos da pensão social (177 euros em 2007). Em 2006 esta medida abrangeu 123 mil famílias com um total de 340 mil pessoas. O valor médio da prestação foi de 77,3 euros.

 

                              Rendimentos das famílias com RSI

 

Classe de rendimento

Nº famílias

(mil)

%

 

Sem rendimentos

36,5

29,6

 

 < 50 €

2,6

2,1

 

50 a 100 €

6,6

5,3

 

100 a 200 €

16,4

13,3

 

200 a 300 €

18,7

15,1

 

300 a 400 €

17

13,8

 

400 a 500 €

10,4

8,4

 

>= 500 €

15,3

12,4

 

Total

123,5

100,0

                           Fonte: Estatísticas da segurança social

 

 

As crianças e os idosos são os grupos sociais mais vulneráveis à pobreza. Na população activa, o risco é menor nos empregados (particularmente nos trabalhadores por conta de outrem) e elevado nos desempregados. A inserção no mercado de trabalho, sobretudo em empregos assalariados, tem assim um papel essencial para combater a pobreza. 

 

Mas isto não significa que não haja trabalhadores pobres. Em 2004, 12,2% dos assalariados trabalhando a tempo completo recebia menos de 2/3 do ganho mediano, segundo estatísticas oficiais (Quadros de Pessoal). Um em cada quatro assalariados a tempo inteiro vive com um salário de base próximo do salário mínimo nacional (até 15% acima deste salário)[10]. São mais atingidos alguns sectores de serviços (como os serviços sociais), o alojamento e restauração e algumas actividades industriais (como as indústrias têxteis, de vestuário e de calçado, por exemplo). 

 

Diversos factores explicam a elevada incidência dos trabalhadores com baixos salários: um perfil produtivo em que as actividades de baixo valor acrescentado têm um peso ainda expressivo aliado à geração de empregos em actividades de serviços de baixos salários (como os serviços às pessoas); a elevada precariedade laboral; a alta proporção de trabalhadores com escasso nível de qualificação. Ao contrário de outros países da UE, o recurso ao tempo parcial é escasso, o que se não pode dissociar do baixo nível salarial global.      

 

 

 


 

AS DESIGUALDADES NO EMPREGO

 

As desigualdades no emprego têm origem nos vários tipos de discriminação de que são alvo os trabalhadores cuja posição no mercado de trabalho é vulnerável. Os jovens, os menos qualificados ou escolarizados, os mais idosos, os imigrantes e as minorias étnicas, as pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde (portadores de HIV e outras doenças e toxicodependentes), entre outros, são muitas vezes penalizados nos seus direitos laborais e no acesso ao emprego. Verificam-se também discriminações em função do sexo, da orientação sexual e identidade de género, por filiação e exercício de actividade sindical, por motivos ideológicos ou religiosos.

 

A discriminação é multidimensional. Quando a mesma pessoa acumula várias características que o mercado de trabalho desvaloriza, as situações de discriminação tendem a agudizar-se. Por outro lado, surgem novas formas de discriminação como as que assentam em riscos genéticos ou em determinados estilos de vida.

 

Fruto da intensificação da exploração a nível global, as desigualdades tendem a acentuar-se. Por outro lado, os sucessivos governos não só não têm tomado as medidas necessárias de combate como, nalguns casos, contribuem objectivamente para a sua perpetuação ou até agravamento.

 

Vejamos algumas dimensões das discriminações.

 

 

1.PRECONCEITOS, FALTA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, DEFICIENTES ACESSIBILIDADES DIFICULTAM O ACESSO AO EMPREGO

 

Para muitos indivíduos a discriminação começa logo no acesso ao emprego. Preconceitos, falta de equipamentos sociais, deficientes acessibilidades são alguns dos factores que dificultam o acesso de algumas categorias ao emprego. Mulheres, pessoas com deficiência, portadores de HIV, toxicodependentes, ex-reclusos estão entre os mais atingidos. Por disponibilidade de dados apenas se vão tratar os dois primeiros grupos.

 

No caso das mulheres, apesar da progressiva aproximação à taxa de emprego masculina, verifica-se ainda hoje um diferencial de quase doze pontos percentuais, com as mulheres a registarem uma taxa de emprego de cerca de 62% e os homens de 74%[11].  Se se analisar a taxa de inactividade, verifica-se que cerca de metade das mulheres entre os 25 e os 54 anos não trabalha devido a responsabilidades familiares. O facto das responsabilidades familiares serem normalmente exercidas pelas mulheres, aliado à falta de equipamentos sociais em quantidade suficiente e custo comportável pela esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses, estão entre as principais causas de uma menor taxa de actividade feminina. Estes aspectos, bem como o facto de no nosso país os horários de trabalho serem longos e cada vez mais desregulados fazem com que muitas mulheres abdiquem de se realizar através do exercício de uma profissão.

 

Quanto às pessoas com deficiência, os Censos de 2001 indicam que só uma em cada quatro tem emprego, enquanto na população total com mais de 15 anos isso acontece com mais de metade dos indivíduos. A incapacitação permanente não é explicação para a não inserção no mercado de trabalho, já que esta atinge apenas 18% do total da população portadora de deficiência. Daí que as pessoas portadoras de deficiência dependam sobretudo da segurança social para viver. O trabalho apenas é fonte de rendimentos para 25%, sendo de quase 53% na população total.

 

Outro indicador dá conta que, nas empresas com 100 e mais trabalhadores, as pessoas com deficiência representavam apenas 0,6% do emprego em 2005 - percentagem que se manteve sensivelmente a mesma desde o ano 2000[12] - quando o seu peso na população total é, segundo os Censos 2001, de cerca de 6%.

 

A verdade é que, além das atitudes discriminatórias por parte das entidades empregadoras, muitas pessoas com deficiência deparam-se com obstáculos físicos à sua inserção plena na sociedade e no emprego que, muitas vezes, as impedem de procurar trabalho. O Estado tem-se demitido das suas obrigações, quer em termos da criação das acessibilidades necessárias às pessoas com mobilidade reduzida, quer relativamente à fiscalização do cumprimento da legislação nessa matéria.

 

 

 

2.O DESEMPREGO ATINGE SOBRETUDO MULHERES, JOVENS, IDOSOS E MENOS QUALIFICADOS

 

A taxa de desemprego aumentou entre 1992 e 2007. As mulheres são um dos grupos mais atingidos, já que representam 56,1% do total de desempregados, peso que se reforçou face a 1992 (o seu peso era de 53,3%). A taxa de desemprego feminina é 1,5 vezes a taxa de desemprego masculina, diferencial que se reduziu face a 1983, mas que é hoje superior ao que se verificava em 1992 (1,4 vezes). As mulheres são também mais afectadas pelo desemprego de longa duração, já que a sua taxa de desemprego de longa duração equivale a 1,4 vezes a dos homens.

 

Tal como em relação à precariedade do emprego, são os jovens os mais afectados pelo desemprego em termos etários (com uma taxa que é quase 2 vezes a média até aos 25 anos, sendo de 9,9% entre os 25 e os 34 anos), embora seja entre os maiores de 55 anos que o desemprego mais tenha aumentado em termos absolutos (187,6% entre 1992 e 1997 e 111,3% desde 1998).

 

No que diz respeito aos jovens menores de 25 anos houve alguma melhoria da sua situação face à média, provavelmente devido ao aumento do tempo de frequência escolar e à consequente redução da procura de trabalho. Pelo contrário, a camada dos 25 aos 34 anos registou um agravamento da sua posição relativa.

 

Quanto à faixa etária 55-64 anos, ainda que mantenha um diferencial positivo face à média, tem visto a sua situação no mercado de emprego degradar-se devido às políticas de gestão de recursos humanos que, desde os anos 90, têm forçado milhares de trabalhadores a sair antecipadamente do mercado de trabalho. Na maioria dos casos, estes trabalhadores não voltam a encontrar trabalho, indo engrossar o desemprego de longa duração (que afectava, em 2006, 72,2% dos trabalhadores dos 55-64 anos contra 50,2% em termos médios). Noutros casos deixam mesmo de procurar emprego, deixando assim de ser contabilizados pelas estatísticas.

 

 

Taxa de desemprego (%)

ANO

 

 

Taxa de desemprego

 

Taxa de desemprego longa duração (12 ou + meses)

Total

Homens

Mulheres

15-24 anos

55-64 anos

Total

Mulheres

1992

4,1

3,4

4,9

 

 

 

 

1998

4,9

3,9

6,2

10,4

3,3

2,2

2,9

2007*

7,9

6,5

9,4

15,3

6,2

3,9

4,6

FONTE: INE, Inquérito ao Emprego

1998: quebra de série.

* 2007: 2º trimestre.

 

 

 

3.PRECARIEDADE DE EMPREGO MUITO ELEVADA ENTRE OS JOVENS E AS MULHERES

 

O trabalho precário atinge um nível elevadíssimo no nosso País. Tendo em conta apenas o que se consegue medir com recurso aos dados do Inquérito ao Emprego do INE, verifica-se que mais de 1/5 dos trabalhadores por conta de outrem tinha um contrato não permanente no 2º trimestre de 2007, o que correspondia a mais de 863 mil trabalhadores nessa situação e colocava Portugal no terceiro lugar do ranking da precariedade da União Europeia.

 

Os contratos não permanentes abrangem cada vez mais trabalhadores, tendo passado de 12,3% em 1992 para 22,2% em 2007. A estes números haveria que juntar o falso trabalho independente e mesmo situações de trabalho clandestino, que embora não contabilizáveis com rigor, são também muito significativos em Portugal.

 

A precariedade afecta sobretudo as mulheres (22,7%) e os trabalhadores em situação vulnerável no mercado de trabalho. É o caso dos jovens (34,2% entre os 15-34 anos), os menos escolarizados (63% dos contratados têm no máximo o 9º ano[13]) e os menos qualificados (28,7% entre os trabalhadores não qualificados[14]).

 

Entre os jovens menores de 25 anos a precariedade chegou aos 51,7% no 2º trimestre de 2007, sendo de 53,2% no caso das raparigas. Este último exemplo mostra como se reforçam as discriminações quando o mesmo trabalhador acumula mais do que uma característica penalizada no mercado de trabalho.

 

No quadro seguinte podem ver-se alguns indicadores relativos aos vínculos laborais em termos globais, das mulheres e dos jovens com menos de 35 anos.

 

 

Peso dos contratos não permanentes, segundo o sexo e idade

 

Total

Mulheres

Menores de 35 anos

ANO

 (milhares)

%

 (milhares)

%

 (milhares)

%

1992

415,2

12,3

212,6

14,1

 

 

1998

592,6

17,2

288,7

18,5

416,4

25,7

2007*

863,7

22,2

417,2

22,7

542,6

34,2

FONTE: INE, Inquérito ao Emprego

1998: quebra de série.

* 2007: 2º trimestre.

 

 

 

A precariedade do emprego tem aumentado em todas estas camadas, nomeadamente entre os jovens dos 25 aos 34 anos e entre as mulheres, mas há sinais de que o uso dos vínculos precários (ou mesmo a ausência de qualquer vínculo) está a alastrar a trabalhadores anteriormente mais protegidos. Entre 1998 e 2006, os contratos não permanentes aumentaram mais entre os trabalhadores mais escolarizados e mais qualificados.

 

A própria legislação do trabalho e dos apoios ao emprego discrimina directamente alguns tipos de trabalhadores no que a esta matéria diz respeito. O Código do Trabalho considera admissível a contratação a prazo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração. E na legislação de apoio à criação de emprego prevê-se a redução de contribuições para a segurança social no caso de contratação a termo do mesmo tipo de trabalhadores.

 

A precariedade não se materializa apenas nos contratos a prazo. O trabalho clandestino/não declarado e o falso trabalho independente são duas outras realidades que os trabalhadores bem conhecem. A sua natureza, à margem das leis (do trabalho, fiscal e de segurança social), dificulta a sua contabilização. O trabalho não declarado está muitas vezes associado à economia informal, que um estudo recentemente publicado pelo Banco de Portugal estima em 22,1% do PIB[15]. Quanto ao falso trabalho independente, serão certamente umas centenas de milhares os trabalhadores atingidos, a maioria dos quais jovens.

 

A precariedade tem consequências muito negativas sobre os trabalhadores: cria instabilidade pessoal e familiar, levando ao adiamento de projectos de constituição de família; é o principal motivo de desemprego; não favorece a formação profissional; coloca grandes obstáculos à construção de uma carreira profissional; aumenta o risco de acidentes de trabalho e de más condições de trabalho, em geral; diminui a protecção social devido à irregularidade de contribuições; duplica o risco de pobreza.

 

 

 

4.DISCRIMINAÇÕES DE GÉNERO NAS PROFISSÕES, CARREIRAS, SALÁRIOS E NOS DIREITOS DE MATERNIDADE E PARTENIDADE

 

Apesar dos progressos feitos no que diz respeito à taxa de emprego feminina, a maioria das discriminações a que as mulheres estão sujeitas no mercado de trabalho não diminuiu nos últimos anos. O diferencial salarial entre mulheres e homens diminuiu pouco em relação a 1995. A segregação profissional agravou-se face a 1998, mantendo-se praticamente inalterada a segregação sectorial. Os atropelos aos direitos de maternidade agravam-se.

As profissões ligadas aos serviços e vendas, administrativas e similares, operárias e não qualificadas empregavam 71% das trabalhadoras por conta de outrem, sendo aquelas em que os salários são mais baixos. Embora os Especialistas das profissões intelectuais e científicas e os Técnicos e profissionais de nível intermédio tenham já alguma importância no emprego feminino, o grupo  dos Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresa não chega a absorver 2% do total das trabalhadoras por conta de outrem, representando as mulheres apenas 33% do total[16]. Um estudo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho apurou que apenas 27% dos trabalhadores portugueses tem uma mulher como superior hierárquico[17].

 

Os Quadros de Pessoal permitem-nos saber mais sobre as actividades onde se encontram inseridas as trabalhadoras assalariadas do nosso país[18]. O emprego feminino está geralmente concentrado em sectores onde os salários são baixos. Só o Comércio, Indústria Têxtil, do Vestuário e do Calçado e o Alojamento e Restauração absorviam, em 2005[19], mais de 41% do emprego feminino, sendo a mesma percentagem de 27% no caso dos homens.

 

Apesar de já serem maioritárias entre a população empregada com os níveis de escolaridade secundário e superior, as mulheres continuam a aceder a níveis de qualificação inferiores aos dos homens. Em 2005, 71,6% dos homens pertenciam ao grupo dos profissionais qualificados ou de nível superior, sendo o mesmo indicador de apenas 54,6% no caso das mulheres. Apesar de ter havido alguma melhoria face a 1995, altura em que a diferença entre os dois sexos era de quase 20 pontos percentuais, o peso das mulheres entre os trabalhadores qualificados (38,1%) é ainda inferior ao seu peso no total de assalariados (44,3%).

 

No que se refere aos salários, as mulheres auferiam em 2005, em média, apenas 80,7% da remuneração média mensal base dos homens, sendo a discriminação tanto maior quanto mais elevado é o nível de qualificação. Embora tivesse havido uma melhoria em relação a 1995 em termos globais, as discriminações aumentaram entre as trabalhadoras pertencentes ao grupo dos quadros superiores e dos profissionais altamente qualificados.

 

 

Remuneração média mensal base por nível de qualificação e sexo, Continente

 

2005

1995

2005

1995

euros

% Mulheres/Homens

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Quadros Superiores

2382

1682

1484

1154

70,6

77,8

Quadros Médios

1467

1274

1106

927

86,9

83,8

Encarregados, Contramestres…

1029

882

709

632

85,8

89,1

Profis. Altamente Qualificados

1164

1026

760

712

88,1

93,7

Profissionais Qualificados

655

587

474

409

89,6

86,3

Prof. Semi-Qualificados

565

485

403

334

85,9

82,9

Prof. Não Qualificados

480

431

349

311

89,8

89,1

Praticantes e Aprendizes

449

423

299

280

94,2

93,6

TOTAL

836

674

545

417

80,7

76,5

Fonte: Quadros de Pessoal, MTSS

 

 

Se se considerarem os ganhos, o diferencial é ainda superior, já que as mulheres ganham em média 77,4% do ganho médio mensal dos homens, mantendo-se as conclusões no que concerne aos níveis de qualificação e à evolução face a 1995.

 

As mulheres são também as principais afectadas pelo trabalho a tempo parcial. Apesar do seu peso no total ser menor que em 1992, 63,8% do emprego total a tempo parcial e 78,3% do emprego assalariado a tempo parcial no 2º trimestre de 2007 era feminino. O peso do trabalho a tempo parcial no emprego feminino é sensivelmente o mesmo que em 1998 (cerca de 17% do emprego total e 9,7% do emprego por conta de outrem). Contudo, a maioria do trabalho a tempo parcial é involuntário. 51,5% dos trabalhadores assalariados a tempo parcial está nessas condições porque não conseguiu um trabalho a tempo inteiro, sendo apenas 18% os que não querem trabalho a tempo inteiro. Por outro lado, o nível de precariedade é mais do dobro do que se observa no trabalho a tempo inteiro (50%)[20].

 

Ao conjunto de discriminações atrás referidas vêm juntar-se os atropelos aos direitos laborais por motivo de maternidade: despedimento e não renovação ilegal dos contratos de trabalho de grávidas, puérperas ou lactantes; limitações aos direitos de aleitação e amamentação; desconto nos prémios por faltas para assistência a filhos menores de 10 anos; recusa de atribuição de horários de trabalho ajustados ao acompanhamento de descendentes menores de 12 anos, etc. Mesmo não sendo mães nem estando grávidas, as mulheres em idade fértil são muitas vezes discriminadas no acesso ao emprego.

 

Também os homens são vítimas de discriminação em algumas situações, devido a estereótipos em relação aos papéis de género, nomeadamente no acesso a determinadas profissões (de são apenas um exemplo os educadores de infância) e no gozo dos direitos de paternidade.

 

 

 

5. OUTRAS DISCRIMINAÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO

 

Neste ponto tratar-se-ão de outras discriminações não referidas nos pontos anteriores. Por falta de elementos quantitativos não se abrangem todos os tipos de discriminação existentes, mas apenas alguns relativamente aos quais há maior disponibilidade de dados.

 

 

5.1              Discriminação por exercício de actividade sindical e por filiação sindical

 

São múltiplas e variadas as discriminações de que são alvo os dirigentes e activistas sindicais. Entre as mais significativas encontramos: despedimentos ilegais, inocupação, mudanças de local de trabalho, não pagamento de crédito de horas a dirigentes sindicais, discriminação salarial e na atribuição de prémios, não pagamento de subsídios de férias e de Natal, descontos em prémios salariais e marcação de faltas por motivo do exercício de actividade sindical. Existem também situações na contratação colectiva em que os trabalhadores filiados em organizações da CGTP-IN são discriminados, particularmente no tocante a salários, com desrespeito do princípio de “trabalho igual, salário igual”.

 

 

 

5.2              Discriminação em função da nacionalidade

 

Os imigrantes residentes no nosso país estão sujeitos, regra geral, a um dos graus mais extremos da exploração no mercado de trabalho, principalmente os que se encontram em situação ilegal. Muitos trabalham na chamada economia clandestina que, como se viu atrás, tem uma elevada dimensão no nosso país. Os imigrantes estão numa situação de fragilidade tal, que não exercem os seus direitos enquanto trabalhadores ou mesmo como cidadãos.

 

A população estrangeira a residir em Portugal tem, em média, níveis de habilitação mais elevados do que a população portuguesa (36% completaram o ensino secundário ou superior, sendo o mesmo indicador de 24% entre os portugueses[21]), mas ocupa, regra geral, postos de trabalho mais mal pagos (muitas vezes abaixo do que aufere um trabalhador nacional, do que está acordado nos contratos colectivos de trabalho e até abaixo do salário mínimo nacional) e com más condições de trabalho. Por isso, a maioria dos imigrantes aufere salários muito baixos. Em 2004, 48,5% dos imigrantes tinha um salário mensal líquido entre 251 e 500 euros, 32,1% situava-se no escalão 501 a 1000 euros, sendo que apenas 7,5% auferia mais de 1000 euros por mês[22].

 

Os imigrantes também estão mais sujeitos ao desemprego (em 2006 tinham uma taxa de desemprego de 11,1% contra os 7,7% em termos médios) e à precariedade dos vínculos laborais (49,7% tinha um contrato não permanente, ou seja, mais do dobro do nível de precariedade global que era de 20,6%)[23].

 

 

 

6.DESIGUALDADES NO ACESSO À FORMAÇÃO

 

Também no acesso à formação - nomeadamente à formação contínua - e à educação ao longo da vida se verificam discriminações entre os diferentes tipos de trabalhadores. A formação tende a ser canalizada sobretudo para os que dela menos necessitam.

 

Assim, em 2003, somente 5% da população com um nível de escolaridade baixo (no máximo o 9º ano de escolaridade) participou em formação profissional ou em educação não formal, sendo o mesmo indicador de 18% para os que detinham o nível médio de escolaridade (secundário ou pós secundário) e de 30% para os que detinham uma licenciatura ou um nível de escolaridade mais elevado[24].

 

Quanto aos activos empregados, observa-se um enviesamento a favor dos mais qualificados. Em 2005, nas empresas com 100 ou mais trabalhadores, 22,5% dos quadros superiores e médios e 46,7% dos profissionais qualificados ou altamente qualificados participaram em acções de formação, percentagem de apenas 8,4% entre os profissionais não qualificados ou de nível inferior[25].

 

Há também um enviesamento da formação contínua a favor dos trabalhadores do sexo masculino, que são 60% dos participantes neste tipo de formação, apesar do seu peso no total de assalariados ser de 53%[26].

 

Por fim, refira-se que a população mais idosa é a que menos participa em educação ou formação profissional. Apenas 0,7% o fez em 2006, sendo o mesmo indicador de 8,6% se considerarmos a faixa etária entre os 25 e os 35 anos[27].

 

 


 

O AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES NO ACESSO À SAÚDE

 

 

1. UM FORTE INVESTIMENTO NA SAÚDE QUE PERMITIU EFECTIVAR O DIREITO À SAÚDE E OBTER SIGNIFICATIVOS GANHOS NESTE CAMPO

 

O direito à saúde é um direito garantido a todos os portugueses pelo artº 64 da Constituição da República. Para a efectivação deste direito a Constituição estabelece que ele deve ser realizado  através de um “Serviço Nacional de Saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”. Portanto, razões económicas não devem constituir um obstáculo ao acesso de qualquer português ao bem que é a saúde.

 

A efectivação deste direito em Portugal através do Serviço Nacional de Saúde permitiu importantes ganhos neste campo. Embora Portugal ocupe um dos últimos lugares na escala de desenvolvimento da União Europeia, o certo é que quando utilizamos os indicadores habitualmente usados para medir o progresso alcançado por um país no campo da saúde – mortalidade infantil e esperança de vida – constatamos que Portugal registou nos últimos anos avanços importantes, estando já em linha com os países mais desenvolvidos. Assim, de acordo com a OCDE, verificou-se nos últimos 30 anos em Portugal uma melhoria muito grande nas condições de saúde da população sendo, em 2005, a taxa de mortalidade infantil de apenas  4,1% em Portugal, quando, na mesma data, era de 4,2% na Alemanha, de 4,4% na Dinamarca e de 7% nos Estados Unidos; e a esperança de vida era, também em 2005, em Portugal, de 77,3 anos e na Alemanha 78,4 anos, na Dinamarca e nos Estados Unidos de 77,2 anos.

 

Os importantes ganhos na área de saúde em Portugal, assim como o acesso generalizado dos portugueses à saúde Saúde, como estabelecia a Constituição da República, foram conseguidos através de um forte investimento público na saúde.

 

O quadro seguinte, construído com dados da OCDE, mostra o importante esforço público feito neste campo em Portugal após o 25 de Abril.

 

Variação dos gastos com a saúde, medido em percentagem do PIB, entre 1990-2004

 

Gastos Totais

Gastos Públicos

Gastos Privados

 

80

90

00

04

80

90

00

04

80

90

00

04

Alemanha

8.7

8.5

10.4

10.9

6.8

6.5

8.2

8.5

1.8

2.0

2.2

2.4

Áustria

7.5

7.0

9.4

9.6

5.1

5.1

6.6

6.8

2.3

1.8

2.8

2.8

Bélgica

6.3

7.2

8.6

10.1

0.0

0.0

6.5

7.2

0.0

0.0

2.1

2.9

Dinamarca (b)

8.9

8.3

8.3

8.9

7.9

6.9

6.8

7.1

1.1

1.4

1.5

1.4

Espanha

5.3

6.5

7.2

8.1

4.2

5.1

5.2

5.7

1.1

1.4

2.0

2.4

Finlândia

6.3

7.8

6.7

7.5

5.0

6.3

5.0

5.7

1.3

1.5

1.7

1.8

França

7.0

8.4

9.2

10.5

5.6

6.4

7.0

8.3

1.4

2.0

2.2

2.3

Grécia

6.6

7.4

9.9

10.0

3.

4.0

5.2

5.3

2.9

3.4

4.7

4.7

Holanda

7.2

7.7

7.9

9.2

5.0

5.2

5.0

5.7

2.2

2.5

2.9

3.5

Irlanda

8.3

6.1

6.3

7.1

6.8

4.4

4.6

5.7

1.5

1.7

1.7

1.5

Itália

0.0

7.7

7.9

8.4

0.0

6.1

5.8

6.4

0.0

1.6

2.1

2.0

Luxemburgo

5.2

5.4

5.8

8.0

4.8

5.0

5.2

7.3

0.4

0.4

0.5

0.8

Portugal

5.6

6.2

9.4

10.0

3.6

4.1

6.8

7.2

2.0

2.1

2.6

2.8

Reino Unido

6.6

6.0

7.3

8.3

5.0

5.0

5.9

7.1

0.6

1.0

1.4

1.2

Suécia

9.0

8.3

8.4

9.1

8.3

7.5

7.1

7.7

0.7

0.8

1.3

1.4

Austrália

6.8

7.5

8.8

9.2

4.3

5.1

6.0

6.2

2.5

2.5

2.7

3.0

Canada

7.1

9.0

8.9

9.9

5.4

6.7

6.3

6.9

1.7

2.3

2.7

3.0

Estados Unidos

8.8

11.9

13.3

15.3

3.6

4.7

5.8

6.9

5.2

7.2

7.4

8.5

Japão

6.5

6.9

7.6

8.0

4.6

4.6

6.1

6.5

1.9

1.3

1.4

1.5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

U.E. (c)

7.0

7.2

8.2

9.0

5.5

5.5

6.1

6.8